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Profuncionário

Publicado: Quarta, 18 de Setembro de 2019, 16h29 | Última atualização em Domingo, 24 de Março de 2024, 01h37 | Acessos: 22530

COORDENADORA DO PROFUNCIONÁRIO NO ÂMBITO DO IFSUL
Roselia Souza de Oliveira
Email: roseliaoliveira@ifsul.edu.br


O Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público (Profuncionário) é o programa indutor da formação em serviço de profissionais da educação básica que trabalham em escolas e órgãos das redes públicas de ensino.

Criado pela Portaria no 25 de 2007,  o programa foi posteriormente ampliado como instrumento da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica por meio do Decreto nº 7.415/2010 e novamente incorporado na versão de 2016 da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica promulgada pelo Decreto nº 8.572 de 9 de maio de 2016.

Em 2007, quando foi criado, atuava na oferta de cursos técnicos de nível médio. A partir de 2010, passa a contemplar também cursos superiores voltados a formação inicial e continuada dos profissionais da educação básica.

Seu objetivo é promover  cursos técnicos e cursos superiores de tecnologia, preferencialmente por meio da educação a distância (EaD), aos funcionários dos sistemas públicos de ensino em áreas compatíveis com as atividades desempenhadas como:

I - Secretaria Escolar;

II - Alimentação Escolar;

III - Multimeios Didáticos; e

IV - Infraestrutura Escolar.

O Profuncionário obedece ao disposto no art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9394/1996), bem como no parágrafo único do art. 62-A, por meio do qual a profissionalização tornou-se direito de todos os funcionários da educação:

        - Art. 62-A. formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas.   (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

       - Parágrafo único.  Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação.  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

 

Clique aqui para acessar o Moodle do Profuncionário.

  

 

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